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A reforma trabalhista altera algo na terceirização de serviços?

31/10/2017   Fonte: Blog Serviços

A terceirização de serviços sempre trouxe diversos benefícios para empresas de diferentes setores, principalmente quando se tratam de grandes organizações. Contar com uma mão de obra especializada, reduzir custos e garantir a substituição dos colaboradores em caso de faltas, licenças ou mesmo férias são algumas dessas vantagens.

Quando os serviços contratados são voltados para atividades-meio, como limpeza, segurança, manutenção e outras tarefas que podem ser classificadas como facilities, são permitidas à contratante se concentrar apenas em sua atividade-fim, produzindo mais e com mais qualidade.

Contudo, com a recente aprovação da lei da terceirização e os complementos apresentados pela reforma trabalhista, empregadores e empregados ficaram com muitas dúvidas relacionadas ao assunto. Afinal, como a nova lei afeta a prestação de serviços e como essas alterações podem beneficiar ambas as partes?

A verdade é que, tendo em vista a recente aprovação da nova lei da terceirização, a reforma propõe poucas mudanças para as empresas que trabalham com serviços terceirizados. O objetivo dessas alterações, segundo os argumentos apresentados pelo próprio Senado Federal, é aumentar a produtividade das empresas contratantes, ao mesmo tempo em que se diminuem os riscos jurídicos associados à terceirização.

- Principais mudanças

Entre as principais mudanças que a reforma trabalhista trouxe para as empresas e os colaboradores estão as alterações nos termos de demissão, contribuição sindical facultativa, rescisão contratual e a negociação direta entre empregador e empregado quanto ao parcelamento de férias, cumprimento da jornada de trabalho e outras condições.

Entretanto, quando o assunto é a terceirização de serviços, as mudanças são um pouco menos complexas e tratam exclusivamente do prazo mínimo exigido para contratar ex-funcionários como terceirizados e também sobre o acesso dos prestadores de serviço às instalações da empresa contratante. Confira:

• Quarentena: a reforma trabalhista estabelece que a empresa não pode contratar como terceirizada uma companhia que tenha como sócio um indivíduo que foi seu colaborador nos últimos 18 meses. Caso um empregado tenha sido demitido, o mesmo prazo vale para que ele possa ser contratado por uma empresa terceirizada e prestar serviços para a mesma empregadora na qual já trabalhou. Essa regra tem como objetivo impedir que as empresas dispensassem seus funcionários e contrate-os novamente como pessoas jurídicas para não arcar com as devidas obrigações trabalhistas ou mesmo que a empresa repasse seus colaboradores para uma terceirizada.

• Acessibilidade às instalações: agora, as equipes contratadas, por meio da terceirização de serviços, terão os mesmos direitos dos funcionários da empresa no que se diz respeito ao acesso às instalações da companhia, como refeitórios, sanitários e ambulatórios médicos. A mesma coisa se aplica às condições de alimentação e transporte que a empresa contratante oferece aos seus funcionários, mas não se aplica a benefícios, como vale-alimentação e planos de saúde, que deverão ser negociados. Outra questão importante é que, se a empresa oferece equipamentos de segurança para seus funcionários, isso também deverá ser disponibilizado aos terceirizados.

- Como as empresas serão afetadas

A reforma trabalhista oferece algumas vantagens para as empresas que contratam serviços terceirizados. Afinal, a diminuição de custos relacionados à redução de pagamentos de encargos se mantém, contribuindo para que as corporações possam contar com serviços especializados sem precisar investir na contratação e treinamento de uma equipe interna, já que essas são responsabilidades da empresa contratada.

Além disso, embora tenham ocorrido mudanças, a contratante não é obrigada a estender todos os benefícios que oferece para seus colaboradores para os funcionários terceirizados, o que também contribui para diminuir os encargos relacionados à mão de obra, reduzindo custos.



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