Sempre foi praxe no mercado brasileiro as empresas terceirizarem algumas atividades para reduzir custos, otimizar o tempo e elevar a qualidade de serviços específicos. Com a Reforma Trabalhista de 2017, essa prática foi regulamentada e teve suas regras flexibilizadas, abrindo novas possibilidades para empregadores e trabalhadores.
Mas quais são as obrigações do contratante com terceirizados? Essa é uma dúvida muito comum, devido à natureza dessa relação. Afinal, apesar de não haver vínculo trabalhista, os terceirizados fazem parte do dia a dia da empresa, frequentando as mesmas dependências e tendo contato direto com os colaboradores da organização.
Pensando nisso, listamos neste artigo as principais obrigações do contratante com terceirizados. Quer saber mais? Continue conosco!
O que é terceirização?
Terceirização é o ato de uma empresa contratar outra para a prestação de serviços específicos. Com isso, é comum que os profissionais vinculados à empresa contratada passem a fazer parte presencialmente do dia a dia da contratante, sendo comumente chamados de funcionários terceirizados.
Apesar disso, não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e o profissional terceirizado. Quem deve cumprir as obrigações trabalhistas, como o processo de contratação e o pagamento do salário, é a prestadora de serviço. Mais adiante, entraremos em detalhes sobre as obrigações do contratante com terceirizados.
O que diz a lei sobre a terceirização de serviços?
Para entender a lei atual no que diz respeito à terceirização, é preciso compreender os conceitos de atividade-fim e atividade-meio.
Atividade-fim é aquela cuja rotina está diretamente relacionada à área de atuação da empresa. Em outras palavras, são as tarefas essenciais para que o negócio exista.
Os serviços prestados pelos advogados, por exemplo, são a atividade-fim de um escritório de advocacia. Da mesma forma, as tarefas exercidas pelos repórteres e redatores fazem parte das atividades-fim de um jornal ou site de notícias.
Atividade-meio é aquela que, apesar de ser importante para o funcionamento da empresa, não tem impacto direto no produto final do negócio. Serviços de limpeza, segurança e motoboy são alguns exemplos desse tipo de atividade na maioria das organizações.
E o que isso tem a ver com a lei sobre terceirização? Acontece que, antes da Reforma Trabalhista, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerava ilegal a terceirização de serviços para atividades-fim. A prática só poderia ser realizada para contratação de atividades-meio, ou seja, tarefas de apoio ao segmento principal da empresa.
Após a Reforma, houve uma flexibilização geral das relações de trabalho, e com a terceirização não foi diferente. A partir dela, todos os tipos de mão de obra, sejam elas atividades-fim ou meio, passaram a ter sua terceirização autorizada.
Quais são as obrigações do contratante com terceirizados?
Apesar de não existir vínculo empregatício, existem algumas obrigações do contratante com terceirizados. Se elas não forem cumpridas, a empresa pode sofrer punições e multas previstas em lei. Confira os detalhes a seguir.
Assumir responsabilidade subsidiária
A responsabilidade subsidiária é uma das antigas obrigações do contratante com terceirizados que continuam valendo com a nova lei.
Isso quer dizer que, caso a empresa terceirizada não tenha condições de cumprir suas obrigações trabalhistas, a contratante é acionada pela Justiça para que assuma a responsabilidade.
Há duas lógicas legais para que isso aconteça:
erro na escolha: quando a contratante não tem cuidado na escolha da prestadora de serviço, contratando uma empresa incapaz de cumprir suas obrigações trabalhistas;
falta de fiscalização: quando a contratante não cumpre seu papel de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora.
Por isso, antes de contratar uma prestadora de serviço, faça uma pesquisa sobre a reputação da empresa. Use as redes sociais, sites como o Reclame Aqui e, se possível, peça indicações para amigos e colegas. Dessa forma, você garante a contratação de uma empresa confiável e evita prejuízos inesperados.
Garantir higiene, segurança e salubridade
Garantir higiene, segurança e salubridade iguais às dos funcionários próprios é uma das principais obrigações do contratante com terceirizados. Essas condições devem ser mencionadas e detalhadas no contrato de prestação de serviço.
Caso a empresa tenha refeitório, a alimentação também deve ser oferecida sem distinção entre colaboradores e terceirizados. O mesmo vale para serviços de transporte, médicos e ambulatoriais.
Já benefícios como o vale-refeição não entram nessas garantias, devendo ser acordados diretamente entre a prestadora de serviço e seus profissionais.
Respeitar férias e descansos
Enquanto a prestadora de serviços deve garantir os direitos trabalhistas dos seus funcionários, a empresa contratada tem o papel de respeitá-los.
Portanto, é expressamente proibido interferir no período de férias, intervalos e dias de descanso dos terceirizados. Essas decisões cabem apenas ao profissional e à empresa com a qual ele tem vínculo.
Respeitar as atividades delimitadas
O contratante não pode, em hipótese alguma, acionar o terceirizado para atividades diferentes das combinadas com a prestadora de serviço. Essas tarefas devem ser bem definidas e listadas no contrato.
Caso seja necessário contar com outros serviços além dos iniciais, o mais indicado é incluir aditivos ou até elaborar um novo contrato, já que o desvio de função dos terceirizados pode acarretar problemas jurídicos no futuro.
Quais são as obrigações da empresa terceirizada?
Além das obrigações do contratante com os terceirizados, também é importante observar os deveres da empresa terceirizada com seus funcionários. Saiba mais abaixo.
Realizar os pagamentos
O pagamento dos terceirizados é obrigação da empresa prestadora de serviço, que os emprega diretamente. Dessa forma, é ela quem deve depositar mensalmente os salários e os benefícios, como vale-transporte e vale-refeição.
Além disso, também é papel da contratada realizar o pagamento das obrigações previdenciárias e trabalhistas:
FGTS: 8% do salário do funcionário;
INSS: varia de acordo com a faixa salarial;
IRPF: base de cálculo varia conforme a remuneração.
É importante dizer que não há obrigatoriedade de equiparação salarial entre os terceirizados e os colaboradores da contratante. O valor da remuneração é uma decisão que cabe individualmente a cada empresa, conforme negociação com seus funcionários.
Fazer o controle de ponto
O controle de ponto dos terceirizados também é obrigação da empresa contratada, a fim de monitorar a jornada de trabalho e fiscalizar as horas extras e faltas. Isso pode ser feito por meio de um cartão manual, aplicativo ou relógio de ponto.
Caso o método escolhido seja o relógio de ponto, é importante observar que ele não pode ser o mesmo usado pelos funcionários da contratante. Por lei, cada equipamento só pode ser usado por colaboradores vinculados ao mesmo CNPJ ou que fazem parte de empresas do mesmo grupo.
Portanto, a prestadora de serviços deve realizar a instalação do seu próprio relógio de ponto no local de trabalho, cumprindo essas exigências adequadamente.
Apesar de ser papel da prestadora de serviços, o controle de ponto dos terceirizados serve como respaldo legal para a empresa contratante. Sendo assim, ela pode solicitar os registros com o intuito de monitorar eventuais falhas que possam prejudicá-la.
Agora que você já conhece as obrigações do contratante com terceirizados, está preparado para cumprir a lei quando contratar uma prestadora de serviços na sua empresa. Lembre-se: apesar de não haver vínculo empregatício, as condições de trabalho dos terceirizados devem ser as mesmas oferecidas aos seus funcionários.